A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um casal por furtar e tentar matar um motorista de aplicativo. O caso ocorreu em Taguatinga, em maio de 2023. O homem e a mulher levaram o carro o celular, carteira e cartões do motorista, além de esfaqueá-lo durante a ação criminosa.
A decisão fixou a pena em 15 anos e 4 meses e 20 dias de reclusão, para o o homem, e de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para a mulher, em regime fechado.
No dia do crime, o motorista de aplicativo recebeu chamada para uma corrida em nome de um homem. Ao chegar ao local, o casal entrou no automóvel. Segundo o motorista contou no processo, ao terminar a corrida e informar aos passageiros o valor da viagem, o homem sacou uma faca e passou a agredi-lo com violência. A mulher tentou o segurar pelos braços.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os dois subtraíram o veículo, um celular, uma carteira com cartões bancários e outros itens. Além disso, fizeram compra no valor de R$ 110 com o cartão de crédito da vítima.
Julgamento A defesa do acusado chegou a pedir que o crime não fosse classificada como tentativa de latrocínio e, sim, como roubo qualificado, sob a alegação de que ele “não tinha a intenção de matar”. Já a defesa da mulher pediu a absolvição dela por “insuficiência de provas e o reconhecimento de que sua participação foi de menor importância”.
Na decisão, os magistrados avaliaram que a tentativa de latrocínio e o furto está confirmada pelos documentos do processo e que a alegação de que o réu só golpeou o motorista com canivete, porque foi agredido primeiro é “isolada e inverossímil”. Para a Justiça, o laudo de exame pericial atesta as diversas lesões sofridas pelo ofendido.
Por fim, o colegiado pontuou que é descabido o pedido de absolvição, bem como a desclassificação do crime de latrocínio. Para a Turma, ficaram configuradas a intenção de subtrair os bens da vítima e, em seguida, a intenção de matar, de acordo com o artefato empregado e pela quantidade de golpes, os quais não resultaram na morte do motorista por motivos alheios à vontade dos autores do crime.
A decisão foi unânime.