O Congresso Nacional realiza, nesta quarta-feira (20/12), sessão conjunta para promulgar a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que institui a reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participam da sessão.
A PEC simplifica o sistema de tributos do país. Cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão subtituídos por dois impostos de valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. A medida também institui o imposto seletivo, como forma de reprimir produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Acompanhe a transmissão:
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados pela primeira vez em julho, no Senado Federal em novembro e retornou à Casa Baixa, onde foi chancelada na última sexta-feira (15/12).
A negociação entre as Casas, intermediada pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu destravar a reforma que era discutida no país desde a redemocratização, há quase 40 anos.
Apesar de encerrar o ano com a promulgação da pauta, considerada prioritária para o governo, as Casas Legislativas precisarão retomar a discussão do tema em 2024, inclusive enfrentando polêmicas.
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Infográfico explicando a reforma tributária Arte / Metrópoles
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Infográfico explicando a reforma tributária Arte / Metrópoles
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Infográfico explicando a reforma tributária Arte / Metrópoles
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Infográfico explicando a reforma tributária Arte / Metrópoles
Pendências Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar, que precisará ser enviada ao Congresso pelo governo federal no ano que vem.
Além disso, o Ministério da Fazenda também precisará enviar lei complementar sobre as alíquotas para regimes específicos, para setores com impostos reduzidos e para a chamada cesta básica nacional. Essas matérias precisarão de maioria absoluta para aprovação nas duas Casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, uma lei complementar deverá definir aspectos do IBS e do CBS, que não tiveram alíquota máxima definida no texto principal aprovado na última semana.
A medida também deverá listar as regras para regimes diferenciados, que terão alíquota zerada. Também haverá, por meio da lei, a definição de quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:
serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços públicos de transporte coletivo rodoviário e metroviário; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; insumos agropecuários e aquícolas; bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética. Regimes específicos e cesta básica O texto principal da tributária também definiu que alguns regimes poderão ser beneficiados com alterações na base de cálculo das alíquotas. Isso porque alguns serviços e produtos têm especificidades que podem dificultar a regra de cálculo do IVA.
A lei complementar vai definir as regras de cálculo para os setores de: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, serviços de hotelaria, sociedades cooperativas, bares e restaurantes e outros quatro setores.
A medida também precisará dispor sobre a definição dos itens da chamada cesta básica nacional. De acordo com o texto aprovado na última semana, a cesta terá isenção dos novos tributos.