O Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) publicou a Resolução nº 249 em que proíbe o acolhimento de menores de 16 anos em comunidades terapêuticas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/7).
O órgão faz um total de 37 considerações para justificar a proibição. Na maioria delas, cita a responsabilidade do Estado e das famílias em cuidar de crianças e adolescentes em situação de uso de drogas. Mas também aponta o fundamentalismo religioso como questão.
Ao falar da Constituição, o Conanda lembra que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
ECA como exemplo O Estatuto da Criança e do Adolescente também serve de exemplo para o Conanda.
Considera, por exemplo, que “o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, […] estabelece que toda criança ou adolescente usuário de drogas deve receber orientação, apoio e acompanhamento temporários, além de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, e inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento”.
Em seguida, elenca justificativas jurídicas utilizadas por vários órgãos da ONU e da legislação brasileira. Lembra, inclusive, que uma portaria do Ministério da Saúde já impede o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, “permitindo tais cuidados apenas para adultos”.
O Conanda aponta que a internação em comunidades terapêuticas “representa uma ação de privação de liberdade, infringindo os direitos à liberdade, participação e convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes” e que “viola as regras protetivas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Afirma ainda que há outras iniciativas governamentais que cuidam da saúde mental dos pacientes nessas idades, com tratamentos específicos para drogas, inclusive no SUS.
Conselho cita fundamentalismo religioso É então que o Conanda entra nas práticas encontradas dentro desses locais, ao considerar que “o Estado brasileiro é Laico e as comunidades terapêuticas são instituições que não só abarcam questões de espiritualidade, mas também utilizam do fundamentalismo religioso em seus regimentos e operacionalizações”, e que esses locais “não operam com equipes mínimas e com espaços que promovem saúde e assistência”.
Também explica que tais comunidades terapêuticas atuam com um modelo de tratamento que contraria os princípios da reforma psiquiátrica. E exemplifica com problemas encontrados dentro desses locais.
O Conanda aponta “os relatos de violações de direitos nas comunidades terapêuticas, como trabalhos forçados, contenções físicas, castigos, intolerância religiosa e de orientação sexual, conforme constatado pela inspeção nacional realizada em 2017 pelo Conselho Federal de Psicologia, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)”.
Assim, decide que “fica expressamente proibido, em todo território nacional, o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares”.
A resolução entra em vigor com a publicação no DOU.