InícioEditorialPolítica NacionalDecisão sobre Odebrecht não vale para outro acordo, diz AGU

Decisão sobre Odebrecht não vale para outro acordo, diz AGU

Ministro do STF, Dias Toffoli suspendeu as multas de acordo de leniência; AGU diz que ação não cobre trato firmado com a CGU

AGU diz que Dias Toffoli “nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União”; na foto, fachada da AGU Sérgio Lima/Poder360

PODER360 7.fev.2024 (quarta-feira) – 3h34

A AGU (Advocacia Geral da União) enviou parecer ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli em que diz que a decisão de suspendeu multas relativas ao acordo de leniência celebrado entre a Novonor (antiga Odebrecht) e a Lava Jato não vale para acordos firmados entre a empreiteira, o órgão e a CGU (Controladoria Geral da União).

O parecer (íntegra – PDF – 62 kB) é de 3ª feira (6.fev.2024) e foi assinado pelos advogados da União João Bosco Teixeira, diretor do Departamento de Controle Difuso, e Priscila Soares Piau.

Em nota, a AGU disse que seu entendimento “leva em consideração que a União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF [Ministério Público Federal] e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma ‘reavaliação dos termos’”.

O acordo suspenso por Toffoli foi firmado com o MPF em 2016. Na época, ficou acertado que a empresa, que era alvo de investigações da Lava Jato, pagaria a multa bilionária para autoridades do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça.

O ministro da Corte entendeu que as provas obtidas na operação Spoofing da Polícia Federal levantavam dúvidas sobre a voluntariedade no acordo –o que vai contra o que diz a lei para acordos como esse. Eis a íntegra da decisão (PDF – 536 kB).

No parecer enviado ao magistrado, a AGU disse que Toffoli “nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União”.

Lê-se no documento: “Conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão das obrigações pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal, conforme deduzido na própria petição apresentada pela empresa requerente”.

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