Customizar o carro ou a moto é uma das formas de se diferenciar na sociedade e mostra um pouco da personalidade do proprietário, mas a iniciativa requer cuidado para não gerar transtornos. As modificações de características de fábrica do veículo precisam ser previamente autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), para evitar punições da legislação.
A mudança das rodas, colocação de carenagem, envelopamento, rebaixamento da altura e troca de lâmpadas e cor são alguns dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como alterações de características originais do veículo, que devem ser fiscalizadas pelos estados.
Quem pretende fazer modificações deve conseguir a autorização no Detran onde, depois do serviço feito, o veículo passa por uma vistoria que atesta as condições de segurança. A taxa custa R$ 58,30 e as mudanças aprovadas são incluídas no documento de registro e licenciamento. “Itens que alteram a estrutura veicular precisam ser bem avaliados, para garantir que eles não irão prejudicar o funcionamento e a manobrabilidade adequados”, explica o perito Domingos Lemos.
Dirigir carro customizado sem autorização é infração, que pode variar de leve a gravíssima.
Assessoria de Comunicação