A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de Janeiro no Congresso Nacional, reagiu nesta terça-feira (3/10) à decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro suspendeu as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que tinham sido aprovadas pelo colegiado. Nunes Marques considerou que as razões da CPMI para justificá-las não bastam.
“Cumpre-se a decisão do ministro Nunes Marques. Lamenta-se profundamente, mas não só isso: buscaremos remédios constitucionais e eficazes contra essa intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre colegiado”, ressalta a nota publicada pela parlamentar.
Eliziane define a decisão como uma “intromissão indevida” de um poder da República sobre o outro, “que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos”.
Durante a sessão desta terça, que ouve o empresário Argino Bedin, apontado como um dos financiadores dos atos golpistas em Brasília (DF), a senadora pediu a fala ao presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), para se manifestar sobre a decisão de Nunes Marques.
“Não é um recorte da decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI. Ela anula por completo todo um processo de investigação que levamos aqui meses a fio”, pontuou. “É inaceitável, inadimissível, que uma CPI, depois de meses de trabalho, não possa utilizar e juntar todo o volume de informação que temos. Queria registrar o meu lamento.”
Suspensão da quebra de sigilo Os parlamentares alegaram que as informações e relatórios financeiros seriam de suma importância para elucidar fatos envolvendo suspeitos de envolvimento nos atos. A defesa de Silvinei, no entanto, recorreu da aprovação na Casa Legislativa e o ministro concedeu liminar contra a decisão tomada em julho deste ano.
“A alegação de que o impetrante está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”.
Nunes Marques considerou ainda que “uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos” e que a quebra de sigilo abrange período anterior ao dos fatos analisados, dos atos de 8 de janeiro.
“Também não convence a assertiva de que as investigações da CPMI poderão ter efetividade somente a partir dos dados obtidos com a providência extrema requerida. Há que apontar ao menos um fato concreto capaz de subsidiá-la, o que não foi feito”, considerou o ministro em sua decisão.
O presidente da CPMI, Arthur Maia (União-BA), afirmou ter recorrido da decisão do ministro do STF.