A lei da igualdade salarial, que altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi sancionada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (3/7) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (4/7) – confira aqui. Na prática, a principal mudança, de acordo com especialistas entrevistados pelo Metrópoles, está na fiscalização.
Isso porque o princípio da isonomia (ou igualdade) salarial não mudará, já que é um direito que está previsto há anos. Então, o esperado é que a fiscalização seja intensificada e haja mais transparência.
“A lei de igualdade salarial cria meios fiscalizatórios que trarão transparência para as relações empregatícias, facilitando a produção de provas nos casos em que empresa descumprir com a garantia de igualdade salarial”, analisou a advogada trabalhista Ana Izabela Uchôa.
De acordo com ela, a expectativa também é de criar programas de incentivo à formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho. “O que vai dificultar que as empresas impeçam o acesso das funcionárias à progressão de carreira e priorizem funcionários do sexo masculino sob o argumento de que eles possuem maior titulação”, continuou Uchôa.
Segundo a especialista, a maior parte das narrativas que ela encontra nessa situação é justamente a dificuldade de atingir os requisitos na progressão da carreira.
“O cliente, normalmente mulheres ou pessoas do grupo LGBTQIA+, diz sentir que lhe era imposta dificuldade maior do que o comum para atingir os requisitos [subjetivos] de progressão na carreira. Com isso, em pouco tempo, passava a receber menos do que colegas que ingressaram na empresa através do mesmo processo seletivo”, ressalta Uchôa.
Transparência Gustavo Carneiro, advogado trabalhista empresarial, aposta que as empresas não vão demorar na adequação ao cenário. Isso porque a lei condiciona outras obrigações além da simples equiparação salarial, como o relatório semestral de transparência de salários.
“A nova lei não muda esse princípio [da isonomia salarial], apenas reforça o compromisso de buscar essa equiparação salarial para todos os trabalhadores, com uma maior fiscalização, tanto dos próprios funcionários, por meio de canais de denúncias, como dos órgãos públicos, como as delegacias do trabalho”, explica o especialista.
O olhar atento, no entanto, deve se voltar principalmente para as pequenas e médias empresas, devido às possíveis multas resultantes do descumprimento da lei.
“O grande problema de adequação será nas pequenas e médias empresas. Elas podem não se atentar ao fato de que a não equiparação salarial resulta na incidência de multas administrativas altíssimas, que podem chegar até 100 salários mínimos, e indenizações a titulo de dano moral em favor da funcionária discriminada”, alerta Carneiro.