O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o edital n. 97/2024, que possibilita aos credores de precatórios contra o Estado a participação em um acordo para antecipar o recebimento de valores devidos. O edital oferece condições detalhadas para adesão, mas traz um ponto de cautela: o pagamento será realizado com um deságio de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.
A medida é voltada para credores com precatórios pendentes até 2024 que optarem pelo recebimento antecipado. Em uma prática comum nos acordos dessa natureza, o deságio permite ao Estado gerenciar o grande volume de precatórios, mas representa uma redução substancial no montante final pago ao credor. Esse ponto, segundo o advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, exige atenção.
“A antecipação com desconto pode ser um recurso útil para muitos credores que preferem receber imediatamente, mas é importante considerar se o deságio compensa em relação à necessidade atual de liquidez”, comenta o especialista.
Entre os requisitos para a habilitação, podem solicitar o adiantamento os titulares originais dos precatórios, advogados com honorários sucumbenciais, sucessores e espólios. No entanto, é essencial que todos sigam rigorosamente as exigências legais e apresentem a documentação completa e correta, já que a falta de algum item pode resultar no indeferimento do pedido. A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma online indicada pelo TJ-BA, até o dia 14 de novembro.
Após o prazo de inscrição, as solicitações serão organizadas em lotes de 20 precatórios, e a análise da documentação será seguida da publicação das listas de habilitados. O pagamento será efetuado respeitando a ordem cronológica e conforme a disponibilidade de recursos alocados na conta especial até 31 de dezembro. Esse formato por lotes visa dar maior agilidade ao processo, mas exige que o credor acompanhe de perto cada etapa do cronograma.
O edital também oferece a possibilidade de impugnações, tanto relacionadas à habilitação quanto ao cálculo dos valores. Em caso de discordância sobre o montante ou critérios estabelecidos, o precatório poderá ser excluído do acordo. Essa exclusão, observa Badaró, é um ponto relevante para credores que considerem a possibilidade de contestar o valor calculado, recomendado, nesses casos, a consulta com um especialista no assunto.
O período de vigência do edital se estende até 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogado se houver saldo disponível e precatórios ainda não quitados. A prorrogação é uma prática comum e pode beneficiar credores que eventualmente ainda estejam na fila ao término do prazo inicial.
Com essa nova iniciativa, o TJ-BA busca oferecer uma alternativa para os credores que preferem antecipar o recebimento, mesmo com o deságio, ao invés de aguardar o pagamento integral na fila regular de precatórios. O advogado Gilberto Badaró ressalta a importância de uma avaliação criteriosa antes da adesão ao acordo, pois, para alguns credores, essa pode ser uma solução interessante; para outros, o pagamento integral pode valer a espera.