Foto: Antonio Augusto/ STF
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) 24 de abril de 2024 | 20:40
Em voto conjunto, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defenderam nesta quarta-feira (24) que investigações criminais conduzidas por membros do Ministério Público tenham os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
Os ministros também votaram para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como já estava previsto no julgamento que instituiu o modelo do juiz das garantias.
Segundo a tese apresentada pelos dois ministros, a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.
Também é necessário que se peça autorização judicial para eventuais prorrogações de prazos, sendo proibidas “renovações desproporcionais ou imotivadas”.
A tese de Fachin e Gilmar afirma que é obrigatório que o Ministério Público abra procedimento de investigação “sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que houver morte, ferimentos graves ou outras consequências sérias em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes”.
O voto sugere que seja dispensado o registro na Justiça de procedimentos em casos que já tenham ações penais iniciadas e também para as que já foram concluídas.
“No caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento”, diz.
O voto foi lido por Fachin durante a sessão desta quarta, que iniciou o julgamento de três ações que questionam no Supremo a atuação do Ministério Público em investigações criminais.
Gilmar, que tem participação prevista em evento que acontece em Londres, não participou da sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25) com o voto do ministro Flávio Dino.
Antes da fala de Fachin, se manifestaram as partes e também a PGR (Procuradoria-Geral da República). O vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand pediu a rejeição das ações, mas disse que o Ministério Público não se opõe a ter suas ações fiscalizadas.
Em 2015, o Supremo já havia confirmado que os promotores e procuradores podiam fazer investigações de ordem penal, desde que isso acontecesse por prazo razoável e que fossem respeitados direitos e garantias dos investigados.
A intenção dos ministros, ao voltar novamente a julgar o tema, era debater os limites do poder de investigação do Ministério Público e de adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.
Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu “que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal” deveriam ser submetidos “ao controle judicial”.
Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, “sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.
A discussão sobre o Ministério Público voltou ao Supremo em 2022, quando Gilmar apresentou votos no sentido de dar maior controle às investigações tocadas pelo Ministério Público.
Ele defendia que houvesse, nessas investigações criminais, “efetivo controle pela autoridade judicial competente”, com informações sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, “com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.
Fachin pediu que os processos fossem julgados pelo plenário físico do Supremo, e eles foram paralisados.
No modelo do juiz das garantias, um magistrado autoriza diligências da investigação e o outro analisa se recebe a denúncia e julga o réu.
Na ocasião, foi definido um prazo de implementação do modelo 12 meses após o fim do julgamento, com possibilidade de prorrogação de mais 12 meses, sob justificativa.
Também foi determinado o controle dos atos do Ministério Público e o encaminhamento dos procedimentos aos juízes. Foi nesse momento que se viu a necessidade de dar maior definição à questão.
José Marques/Folhapress