São Paulo — O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou nesta sexta-feira (15/3) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPSP) contra os jornalistas Artur Rodrigues, do jornal Folha de S.Paulo, e Joaquim Carvalho, do portal Brasil 247, pela publicação de reportagens sobre o tiroteio ocorrido em Paraisópolis, zona sul paulistana, durante uma agenda do então candidato a governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), na campanha eleitoral de 2022.
A reportagem da Folha mostrou que a equipe de Tarcísio mandou que um cinegrafista apagasse o vídeo do tiroteio, que acabou com um suspeito morto com um tiro no peito em confronto com a Polícia Militar (PM), em outubro daquele ano. Depois disso, um advogado pediu investigação ao MPSP acusando Tarcísio e seu staff de forjarem um atentado durante a agenda de campanha.
Sem provas contra o governador, promotor Fabiano Augusto Petean, da 1ª Zona Eleitoral, pediu o arquivamento da investigação sobre a equipe de governador e, no mesmo documento, defendeu que os jornalistas fossem investigados por suposta divulgação de informações falsas. Neste mês, o promotor denunciou os dois, alegando que eles “divulgaram reportagens discrepantes da realidade” e que “sabiam inverídicas”.
O promotor atribui aos jornalistas o possível cometimento de crime previsto artigo 323 do Código Eleitoral, que consiste em divulgar, durante período eleitoral, “fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
Segundo Petean, os denunciados “afirmaram que o candidato e membros de sua equipe teriam ordenado ao cinegrafista Marcos Andrade a indevida supressão de imagens captadas durante o tiroteio, uma vez que tais imagens teriam registrado um segurança do candidato efetuando disparos de arma de fogo, possivelmente para simular um ‘atentado fraudulento’ a Tarcísio”.
A denúncia não cita nenhum trecho da reportagem publicada por Artur Rodrigues na Folha, que não apontou a participação de pessoas da equipe de Tarcísio na troca de tiros. O jornal também não fez qualquer menção a “atentado fraudulento” ao então candidato ao governo de São Paulo.
Nesta sexta-feira, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou a denúncia. O magistrado afirmou que após alterações na lei feitas pelo pacote anticrime, em 2019, caberia à Promotoria propor um acordo de não persecução penal antes de oferecer a denúncia e não o contrário, como foi feito no caso dos jornalistas.
“Cumpre salientar que inexiste previsão legal de oferecimento da denúncia e posterior sobrestamento do feito para que possa ser apreciado o benefício”, diz a decisão. O magistrado ainda apontou que é “também equivocada a oferta da denúncia em expediente arquivado”. A decisão não se estende para assuntos relativos ao teor da denúncia em si contra os jornalistas.
Inquérito arquivado Na esfera criminal, a Justiça arquivou o inquérito que apurava a morte de um homem de 27 anos durante a agenda de campanha de Tarcísio.
O juiz Jair Antonio Pena Junior, do 1º Tribunal do Júri da capital, acolheu um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Segundo o promotor Fabio Tosta Honer, o disparo partiu da arma de um policial militar, acionado para prestar apoio após o início do tiroteio, e as provas colhidas indicariam que a morte foi resultado de ação de legítima defesa do PM.
Ainda segundo o relatório da Promotoria, os agentes envolvidos no confronto não teriam relação direta com a segurança de Tarcísio e “usaram os meios necessários para repelir atual e injusta agressão, sem incorrer em excesso”.