A liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil foi parcialmente suspensa pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2. O magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”.
A decisão é deste sábado (29), após análise de mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. As informações são do colunista Ancelmo Góis, do O Globo.
No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Caso
O caso teve início com a abertura de inquérito policial contra um adolescente de 16 anos por invadir duas escolas no município capixaba de Aracruz. Três professoras e uma aluna morreram.
O menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, em que era compartilhado material de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, com divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, e vídeos de mortes violentas. Os crimes investigados incluem corrupção de menor e de prática de terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 2016.
Assim, a Polícia Federal requereu o envio de dados cadastrais, e o aplicativo não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los.
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário”, por não atender as solicitações de fornecimento de dados.