O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ente federativo a pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a um jovem torturado por policiais militares. O crime ocorreu em julho de 2015, quando a vítima ainda era menor de idade.
Na ocasião, o jovem foi abordado em casa pelos PMs, que procuravam por um suspeito de envolvimento no sequestro da esposa de um militar. O adolescente foi retirado do imóvel à força e, em seguida, foi torturado com armas de eletrochoque no ouvido, na boca e por dentro da calça.
A vítima ainda foi agredida com socos e chutes no peito, na cabeça e nas pernas, além de receber jato de spray de pimenta no rosto. O jovem chegou a desmaiar, e um exame de corpo de delito comprovou as lesões. Os policiais militares foram afastados e, posteriormente, perderam os cargos públicos.
A Justiça reconheceu a gravidade dos crimes praticados pelos PMs e a obrigação do Distrito Federal de reparar os danos causados à vítima.
“Havendo relação de causalidade entre a conduta ilícita dos policiais militares do Distrito Federal e o dano sofrido pelo autor, surge para a Administração Pública a responsabilidade objetiva de indenizar”, justificou o desembargador Carlos Pires Soares Neto na decisão.