InícioEditorialPolítica NacionalJustiça derruba liminar que impedia Jorginho de nomear filho

Justiça derruba liminar que impedia Jorginho de nomear filho

TJ-SC atende recurso da Procuradoria Geral do Estado; desembargador diz que “não há nenhum impeditivo” para a nomeação

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (foto), anunciou o nome do filho em 3 de janeiro para o cargo de secretário da Casa Civil do Estado Agência Senado

PODER360 9.jan.2024 (terça-feira) – 7h11

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) derrubou na 2ª feira (8.jan.2024) a liminar (decisão provisória) que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para o cargo de secretário da Casa Civil do Estado. A decisão (íntegra – PDF – 321 kB), assinada pelo desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, atende a recurso da PGE-SC (Procuradoria Geral de Santa Catarina).

Jorginho Mello anunciou o nome do filho em 3 de janeiro por meio de nota oficial. A Secretaria da Casa Civil apoia o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções. Em 4 de janeiro, o desembargador do TJ-SC João Marcos Buch assinou uma liminar suspendendo a nomeação. O pedido foi impetrado pelo Psol catarinense.

Na liminar que suspendeu a nomeação, Buch argumentou que a medida representa um “risco aos princípios da moralidade” e da “impessoalidade” e “nepotismo”, além de “dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Eis a íntegra do despacho (PDF – 1 MB).

A PGE-SC entrou com recurso. Em nota, o órgão disse considerar “inconstitucional” a decisão de invalidar a escolha do governador.

“A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público”, afirmou.

Ao suspender a liminar, o desembargador Gomes de Oliveira escreveu: “Ao que parece, não há nenhum impeditivo que possa inviabilizar a nomeação ora impugnada, motivo pelo qual ausente razões para a manutenção do comando agravado”.

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