São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que realizava cirurgias para retirar orelhas de pitbulls. Segundo a Justiça, o procedimento conhecido como conchectomia foi realizado em pelo menos três animais, entre janeiro e fevereiro de 2021, na região de Adamantina (SP).
O réu foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e 12 dias-multa.
Segundo a 5ª Câmara de Direito Criminal, foram encontradas imagens no celular do acusado mostrando cães mutilados, além do registro de conversas com outras pessoas a respeito das cirurgias.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Pinheiro Franco, as provas indicam que o réu “exercia a atividade ilícita de forma habitual”.
No recurso apresentado em segunda instância, a defesa tentou apenas alterar a pena. Os desembargadores aceitaram a atenuante de baixo grau de instrução do homem responsável por cortar as orelhas dos cães.
A conchectomia é enquadrada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, sobre abusos, maus-tratos e mutilação de animais domésticos e silvestres. Essa cirurgia só pode ser realizada por veterinários quando o procedimento fizer parte do protocolo terapêutico.
No entanto, há casos em que a conchectomia é feita unicamente com fins estéticos, ou seja, para adequar o animal a um padrão físico da raça. O procedimento nesses casos está proibido no Brasil desde 2018.