A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30/3), uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que altera a Lei da Mata Atlântica e flexibiliza mecanismos de controle ao desmatamento no bioma.
A medida provisória prevê uma alteração na Lei da Mata Atlântica que permite o desmatamento de vegetação primária e secundária que apresenta um estado avançado de regeneração. Além disso, a proposta também acaba com a necessidade de um parecer dos órgãos estaduais para subtração da floresta em estágio médio de renovação em área urbana.
Inicialmente, a medida provisória apenas prorrogava o prazo para 180 dias para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), dispositivo do Código Florestal para a adequação e promoção da regularização ambiental das propriedades rurais. Contudo, o relator do texto, o deputado federal e ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) Sérgio Souza (MDB-PR), adicionou novos dispositivos à proposta.
Com os novos aparelhos, a proposta também acaba com as exigências de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas determinadas para preservação permanente que estão prevista no Código Florestal.
Ainda sem data, o texto deverá ser analisado pelo Senado Federal e poderá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Diferentes pontos de vistaO deputado Sérgio Souza declarou que a aprovação da medida provisória significa um grande avanço na questão rural. “Um grande avanço hoje na Câmara dos Deputados quando nós aprovamos a medida provisória 1150 que trata da prorrogação do prazo para o Programa de Regularização Ambiental”, destacou.
Com a aprovação do texto, essa é a sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. Originalmente, o texto previa o prazo de um ano para inscrição ao programa, mas a temática se arrasta desde 2012, quando o Código Florestal foi aprovado.
Por outro lado, ambientalistas declaram que a aprovação da medida significa um retrocesso na legislação ambiental e poderá facilitar o desmatamento na Mata Atlântica.
“O relatório está cheio de contrabandos legislativos, com diversos retrocessos sem relação com o tema original da MP. Ao fazer isso, além de incorrer em inconstitucionalidade formal, o texto propõe verdadeiro desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco no entorno de rios. Em meio a tantas tragédias como a que vemos hoje no Acre, a Câmara se volta contra a população brasileira e o meio ambiente para beneficiar meia dúzia de interesses empresariais”, afirma Maurício Guetta, assessor jurídico do Instituto Socioambiental.
O Código Florestal previa que os donos de imóveis rurais que realizaram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2021 teriam direito à adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022.
“A Câmara dos deputados acaba de aprovar o maior jabuti da história em uma medida provisória. Sob o pretexto de ampliar o prazo do Cadastro Ambiental Rural e do PRA, esfacelou com a lei da Mata Atlântica, adicionando uma emenda de plenário a meu ver inconstitucional. Na prática, essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade”, destacou Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.