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Mendonça é primeiro a recusar denúncia contra 200 manifestantes pelos atos de 8 de Janeiro; placar no STF está em 5 a 1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar as denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 200 manifestantes que participaram dos atos de vandalismo e depredações à sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro, quando o Congresso Nacional – Senado Federal e Câmara dos Deputados -, Palácio do Planalto e STF foram invadidos. No entanto, no mesmo voto, o magistrado se posicionou de maneira favorável à denúncia de outros 50 denunciados. “No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados”, pontuou em sua decisão. Após o entendimento de Mendonça – ministro indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) -, o placar do STF para o caso está em 5 a 1 para tornar os 250 acusados como réus no processo por participação aos ataques de 8 de Janeiro.

Além do voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin também seguiram o entendimento da relatoria. O julgamento que trata dos acusados teve início na última quarta-feira, 3, e irá até a próxima segunda-feira, 8, de maneira virtual – onde os membros da Corte depositam seus votos de maneira virtual, sem debate. Nos dois julgamentos anteriores e que tiveram inicio no fim de abril, o Supremo decidiu por aceitar as denúncias e abrir ações penais contra 300 acusados por participarem dos atos antidemocráticos. Desde a realização dos ataques, a Procuradoria-Geral da República já apresentou denúncias contra 1.390 pessoas por envolvimento nos atos de vandalismo, sendo 239 de executores e 1.150 de incitadores, além de uma pessoa que é investigada por suposta omissão dos agentes públicos. No caso das denúncias realizadas pelos executores, os envolvidos são acusados de praticar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Já entre os incitadores, estes responderão por motivação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, além da associação criminosa.

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