InícioEditorialPolítica NacionalMoraes pede vista e interrompe julgamento que decide volta do imposto sindical

Moraes pede vista e interrompe julgamento que decide volta do imposto sindical

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas nesta sexta-feira, 21, do julgamento que pode decidir a volta do imposto sindical. O pedido por maior tempo de análise pelo magistrado interrompe a votação do caso, que pode mudar o entendimento a respeito da validade da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Desde o último dia 14, o Supremo julgava um recurso apresentado contra uma decisão proferida pelo próprio tribunal em 2017, quando reconheceu a institucionalidade da cobrança do imposto sindical para não filiados. Na época, o ministro Gilmar Mendes foi designado como relator da matéria e defendeu a institucionalidade da cobrança. No entanto, o magistrado mudou seu entendimento em favor da cobrança após voto do ministro Luis Roberto Barroso, que defendeu a contribuição assistencial como diferente a contribuição sindical. Para Barroso, há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical”, caso o entendimento do STF não seja revertido, posição acompanhada por Gilmar Mendes. O relator ponderou que a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical “impactou a principal fonte de custeio das instituições”.

“Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”, pondera o ministro na justificativa de seu voto. Além de Gilmar Mendes e Roberto Barroso, a constitucionalidade da contribuição sindical também recebeu voto favorável da ministra Cármen Lúcia. O julgamento em plenário virtual, previsto inicialmente para terminar na segunda-feira, 24, deve ser retomado em no máximo 90 dias.

 

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