InícioEditorialPolítica NacionalMoraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Ministro defendeu que seja estabelecida uma ‘mediana’ para diferenciar usuários e traficantes

Carlos Moura/SCO/STF

Ministros durante a sessão plenária do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento que pode decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do tema foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu parcialmente o relator, ministro Gilmar Mendes, que, em 2015, se manifestou favorável a descriminalização. O magistrado, no entanto, limitou à descriminalização apenas da maconha. Ele também defendeu o estabelecimento de uma “mediana” para diferenciar o usuário do tráfico de drogas, defendendo que faixa da quantidade de 25 a 60g ou seis plantas fêmeas. “Não tipifica o crime do artigo 28 a conduta de adquirir, guardar, transporta ou trazer consigo, para trazer consumo a substância maconha, mesmo sem autorização. (…) A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante desde que de maneira fundamentada”, disse Moraes, que defende a observação de outros elementos para diferenciar o uso pessoal e a prática de tráfico, citando a apreensão de instrumentos, como balança, notas de celular (com dados sobre compra e venda de entorpecentes), a condição da apreensão e a diversidade de entorpecentes encontrados.

Além de Moraes e Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram a favor de algum tipo de descriminalização do porte de drogas. O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está em análise na Corte desde 2015, mas paralisado desde então, com três votos favoráveis para que o porte de 25g de maconha para consumo próprio deixe de ser crime. Na ocasião, a discussão foi suspensa por um pedido de vista. Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) e debatem a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema. A Defensoria Pública questiona decisão da Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema que manteve o homem preso. Ele sustenta que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário.

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