O Ministério Público Federal defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo em audiência realizada na Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/93).
A reunião ocorreu na terça-feira (27), informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Membro do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), o procurador ressaltou que ‘a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União’. A criação do tipo penal do superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Outro aspecto citado pelo procurador foi ‘a necessidade de consolidação da jurisprudência relativa à contratação direta’. Leonardo Andrade Macedo destacou que, atualmente, há julgadores que consideram ilegal a escolha direcionada, independentemente de a operação gerar dano ao erário’. Outros entendem que só há ilegalidade quando o contrato direto causa dano aos cofres públicos. Neste caso, Macedo sugere a superação da controvérsia com um ajuste na redação da norma.
A sugestão dele é que, em caso de prejuízos, esse aspecto seja considerado como ‘causa de aumento da pena’ em um ou até dois terços. O procurador reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei, como é o caso da contratação de serviços singulares, por exemplo. Leonardo Macedo ressaltou a necessidade de modificação do artigo 96 da atual Lei de Licitações (8.666/93), que trata da aquisição de bens e serviços. De acordo com o procurador, o dispositivo deve ser mais detalhado no que diz respeito à configuração da fraude. Ele também sugere a alteração da pena atualmente aplicada – detenção de três anos a seis anos – para reclusão de quatro anos a oito anos e multa.
Leonardo Macedo adiantou aos parlamentares que as sugestões de alteração legislativa, incluindo as três medidas de tipificação penal, constarão de uma Nota Técnica que será elaborada pelo GT ligado à Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Fonte | Bahianoticias