A Justiça determinou ao Município de Prado que providencie, em até 20 dias, uma equipe técnica para atuar na unidade de acolhimento de crianças “Lar Mãe Tildes”. A administração municipal deve “enviar ao Juízo planos individuais de atendimento das crianças e adolescentes abrigados na referida associação”.
De acordo com o promotor de Justiça Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, a unidade não conta com equipe para atendimento adequado dos acolhidos.
O promotor também destacou que inspeções feitas no fim de 2019 e em março deste ano constataram que não há informações sobre registros válidos da entidade perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), “além de inexistirem laudos fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária”.
Foi determinado ainda que o Município de Prado apresente os alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a regularidade de funcionamento do estabelecimento, além de inscrever a associação no CMDCA e no CMAS.
O juiz determinou também que o “Lar Mãe Tildes” apresente “a lista atualizada das crianças que estão na entidade e um relatório detalhado da situação de cada menor institucionalizado, considerando a possibilidade de reinserção na família natural e família substituta”.
Fonte |Atarde
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