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No STF, AGU se manifesta contra trecho da lei que limita poder da União na Eletrobras; Câmara defende texto atual

Nesta segunda-feira, 5, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa da presidência para questionar pontos da Lei 14.182 de 2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras no ano passado. A desestatização é criticada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que a União tenha participação no comando da empresa proporcional ao percentual de ações que detém – cerca de 43%. A atual lei proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a dez por cento da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa, ou seja, o governo teria apenas 8% de representação no conselho da Eletrobras, o que limita seu controle sobre a empresa. A ADI é relatada pelo ministro Nunes Marques e ainda não há prazo para julgamento. A AGU alegou que houve dano ao princípio da proporcionalidade e que a votação no Senado que permitiu o estabelecimento deste dispositivo teve votação acirrada: “Necessário recordar que houve intensa controvérsia no debate parlamentar. Bem por isso, no âmbito do Senado Federal, a matéria foi aprovada por uma diferença apertada de 5 votos (42 x 37 votos), após longo debate (…) revelando a complexidade e as controvérsias que circundam o tema em análise”

“A insuficiente diluição da participação da União no capital social da empresa gerou a situação em que seus direitos políticos (sobre ações adquiridas antes da desestatização) foram limitados, sem a adequada compensação. A situação revela o ferimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afetando ainda de modo acentuado o direito de propriedade da União”, argumentou a AGU. Em defesa da desestatização, a Câmara dos Deputados também enviou manifestação ao STF nesta segunda. Os advogados da Casa argumentam que eventual definição de inconstitucionalidade do trecho da lei pode gerar insegurança jurídica e frustrar as expectativas de acionistas que adquiriram capital da Eletrobras. “Mudanças repentinas e inesperadas podem causar incertezas e desencadear uma séria crise de confiança, não só entre os acionistas da Eletrobras, mas em todo o mercado. Pode-se inclusive antever a multiplicação de demandas judiciais de acionistas, em detrimento da própria Eletrobras e do Estado brasileiro, por quebra do princípio da confiança”, declarou a Câmara.

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