No último domingo do mês de outubro (30), eleitores de todo o Brasil vão decidir o próximo presidente da República pelos próximos quatro anos. Doze estados também decidirão a disputa para governador, incluindo a Bahia.
Mas para conseguir deixar o voto na urna, além da necessidade de portar um documento com foto, o eleitor deve ficar ciente do que pode ou não ser feito no local de votação.
O que é permitido no dia
Manifestação individual a favor de partidos, coligação ou candidato? Permitido. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.
Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.
Mas atenção: Não é permitido aparecer no local de votação sem camisa, trajando roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Apenas os mesários terão de usar roupas mais compostas.
Eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência podem pedir ajuda na hora da votação? Sim, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
Mas atenção: O acompanhante deve evitar votar no lugar da pessoa, ou recitar os seus votos em voz alta. No primeiro turno, uma mesária foi presa na cidade de Paramirim, na Bahia, após ser filmada lendo em voz alta os votos de um idoso e apertando os botões na em seu lugar.
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Segundo o TSE, a urna deste ano tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
Levar um papel de “pesca” com o número dos candidatos, assim como a venda de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos também está permitido.
O que não é permitido
Propaganda eleitoral, pedido de votos em candidatos, aglomerações dos mesmos partidos, comícios e carreatas estão proibidos. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Além disso, como no primeiro turno, o eleitor deve deixar o celular junto com o mesário, assim como qualquer aparelho de telecomunicação.
O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisa ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
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*sob orientação de Carol Neves