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Proibição de cropped e legging no STJ gera pedido de explicações de corregedor

Foto: Divulgação/Arquivo

Fachada do prédio do STJ 21 de março de 2024 | 13:48

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu explicações, nesta quinta-feira (21), sobre uma normativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibiu vestimentas como legging, croppeds ou blusas que exponham a barriga e camiseta sem manga em suas dependências.

A instrução, publicada em 9 de fevereiro, também vetou o uso de shorts, bermuda, miniblusa e minissaia, trajes de banho e de ginástica, fantasias e trajes de montaria. Ela é assinada pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura.

O ofício proíbe o uso de “chinelo com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos, exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica”.

Além do uso de bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.

No ofício enviado ao STJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pede que o tribunal esclareça, em cinco dias, quais foram os trâmites internos que nortearam a elaboração e publicação da instrução.

Ele também questiona se já houve o banimento ou impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando sua proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação.

Constança Rezende, Folhapress

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