A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que quer fixar em R$ 2,5 mil o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada em todo o país, para uma jornada de 20 horas semanais.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Casa e indica que o valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva. Segundo a matéria, o piso deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado e que ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O texto original, além de definir o piso, previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com valores maiores para advogados com mais tempo de serviço. No entanto, a relatora considerou mais adequado estabelecer apenas o valor mínimo para a categoria, permitindo que a legislação trabalhista já em vigor atue para estabelecer as diferenciações em razão da antiguidade e da produtividade.
“Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, destaca Flávia Morais.
Atualmente, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça do Trabalho, salvo quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. As informações são da Agência Câmara de Notícias.