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Relembre as cinco decisões do STF que mais impactaram o país em 2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) é o órgão de maior instância do poder Judiciário brasileiro, sendo responsável, principalmente, por resguardar a Constituição. Composto por 11 ministros, a Suprema Corte tem um papel fundamental na manutenção dos direitos da população aos casos que competem seu julgamento. Em 2023, a Corte proferiu mais de 101 mil decisões, das quais 83% foram monocráticas, ou seja, tomadas de forma individual por um dos seus membros. Já o plenário julgou cerca de 8.527 processos apenas neste ano. Confira abaixo as cinco decisões mais emblemáticas do Supremo neste ano.

Prisão especial aos portadores de diploma de curso superior

Em março deste ano, o STF derrubou o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garantia celas especiais para pessoas com curso superior que eram presas provisoriamente. O ministro Alexandre de Moraes considerou, na ocasião, a norma como inconstitucional e como ferimento ao princípio da isonomia. De acordo com ele, o benefício passava a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial pelo Estado. Com a decisão, presos provisórios com curso superior não serão mais deslocados para locais distintos, mas, sim, para celas comuns.

‘Legítima defesa da honra’ julgada como inconstitucional para crimes de feminicídio

Por unanimidade, o Supremo decidiu em agosto deste ano que a tese de “legítima defesa da honra” não é válida para acusados do crime de feminicídio. Até a decisão, a tese permitia que o réu utilizasse como justificativa para seu crime a honra ferida, especialmente em casos de adultério. O STF, então, proibiu o uso da tese em todas as etapas do processo penal e definiu que tribunais de segunda instância podem anular absolvições de réus que utilizem a defesa de honra como base. A ministra Cármen Lúcia defendeu que a tese é mais do que uma questão jurídica, mas de humanidade: “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”.

Marco temporal das terras indígenas

No dia 21 de setembro, a Corte derrubou o marco temporal das terras indígenas, tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O resultado foi bastante comemorado pelos grupos indígenas que assistiram ao julgamento em Brasília. No entanto, o Congresso — sobretudo a bancada ligada ao agronegócio — achou que o STF usurpou sua competência e colocou o tema para votação, aprovando o marco temporal. Lula vetou parcialmente o projeto de lei, mas sua decisão foi derrubada no Legislativo.

Condenação pelos atos do 8 de Janeiro

Em setembro, o STF deu início ao primeiro julgamento de ação penal contra pessoas envolvidas nos atos do 8 de Janeiro. O primeiro julgado foi Aécio Lúcio Costa Pereira, da cidade de Diadema (SP), que se locomoveu até Brasília para participar da manifestação. Ele foi condenado a 17 anos de prisão. Até o momento, Pereira e mais 29 pessoas já foram julgadas de forma individual pela Corte. Eles respondem por crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento tramita em plenário virtual até fevereiro do ano que vem.

Punição à imprensa por falas de terceiros

Em novembro, o STF definiu por unanimidade regras para que veículos de comunicação respondam civilmente por declarações feitas por entrevistados em matérias jornalísticas. Desta maneira, as empresas podem ser responsabilizadas quando ocorrer publicação de entrevista na qual o entrevistado acusa falsamente outra pessoa de um crime. A ação é referente à publicação de uma entrevista em 1955 pelo jornal Diário de Pernambuco, na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, pai do deputado Carlos Zarattini, foi acusado de ter praticado um ataque a bomba que matou três pessoas em um aeroporto em Recife. No caso julgado, os ministros optaram por punir o veículo de comunicação no qual a informação foi difundida.

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