O que é inventário?
Inventário é o catálogo dos bens de uma pessoa falecida, que forma o espólio, para serem partilhados entre os herdeiros.
Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, e deve ser aberto dentro de dois meses após a morte do de cujus (termo usado para se referir ao falecido) e finalizado em até doze meses, contados após o início da ação. Contudo, esse prazo pode ser estendido e o seu não cumprimento não gera nenhuma penalidade.
O que acontece se não for feito um inventário?
Caso não seja aberto o processo de inventário, em razão da falta de testamento ou herdeiros conhecidos, a lei permite que o juiz o abra arrecadando os seus bens.
Forma-se, então, o espólio da herança jacente, que ficará sob a administração de um curador, até que um sucessor a reivindique.
Após esse momento, o juiz determinará a expedição de editais, para tornar cientes os possíveis sucessores e, caso não se tenha manifestação ao fim de um ano, será declarada a vacância da herança.
Ainda assim, poderá o credor de dívidas do falecido pedir o pagamento delas, desde que o valor não ultrapasse a totalidade da herança. Pode, também, um sucessor reivindicar seu direito à herança, mas tal deverá ser feito em ação de petição de herança.
Passados cinco anos da abertura do inventário sem que ninguém se manifeste, os bens arrecadados passarão a ser de domínio da Fazenda Pública.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos