Projeto assegura aos funcionários do tribunal acréscimo salarial pela realização de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
Projeto de lei foi enviado ao plenário em regime de urgência; agora, texto segue para sanção presidencial Agência Senado
Agência Senado 6.mar.2024 (quarta-feira) – 22h01
O plenário do Senado aprovou nesta 4ª feira (6.mar.2024) o adicional de especialização e qualificação para servidores do TCU (Tribunal de Contas da União). A proposta (PL 6.232/2023), originada na Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Aprovado na 2ª feira (5.mar) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o projeto de lei foi enviado ao plenário em regime de urgência. Agora segue para a sanção da Presidência da República.
O texto foi aprovado no Plenário em votação simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestando o único voto contrário.
O projeto assegura aos funcionários do TCU um acréscimo salarial (de até 30% sobre o vencimento básico) pela realização de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado, além de certificações e ações de treinamento. As áreas e temas de interesse das formações devem ser determinadas pelo tribunal.
Os adicionais sobre a remuneração de acordo com cada formação são:
15% para doutorado (no máximo, 1 curso); 10% para mestrado (no máximo, 2 cursos); 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação); 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, 3 cursos); 5% para graduação (no máximo, 1 curso além do exigido para ingresso no cargo); 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, 5 certificações); e 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total). De acordo com o projeto, que começou a tramitar em 2014, os adicionais por especialização devem ser incluídos nos pagamentos de aposentadoria e pensão. Para os servidores já aposentados, a gratificação é concedida sobre os cursos realizados durante o exercício do cargo, com exceção das certificações profissionais e das ações de treinamento, que não devem ser contabilizadas.
Com informações da Agência Senado.