Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ataques golpistas de 8 de janeiro 23 de outubro de 2023 | 21:15
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (23) para condenar mais oito réus que atualmente estão em julgamento pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.
O relator das ações no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, propôs para essas oito pessoas penas que vão de 3 a 17 anos de prisão, mas outros ministros discordaram e pediram uma punição mais branda.
As ações são analisadas no plenário virtual do STF. O julgamento termina na noite desta segunda.
Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pela prática de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Já há maioria pela condenação de Raquel de Souza Lopes, 51, de Joinville (SC), de Gilberto Ackermann, 49, de Balneário Camboriú (SC), de Cibele da Piedade, 60, de São Paulo, de Fernando Placido Feitosa, 28, de São Paulo, de Fernando Kevin da Silva Marinho, 27, de Nova Iguaçu (RJ), e de Charles Rodrigo dos Santos, 42, de Serra (ES).
Também há maioria pela condenação de Felipe Nassau, 37, de Brasília, e de Orlando Ribeiro Jr, 55, de Londrina (PR) —para eles, Moraes defendeu as menores penas, de três anos.
A definição final das penas deve ser conhecida só nos próximos dias, por causa das divergências na chamada dosimetria.
Ao todo, o STF já condenou 12 pessoas pelos ataques golpistas às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro, em julgamentos nos plenários físico e virtual.
Moraes tem proposto penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. Outros ministros têm votado por penas menores. Na sexta-feira (20), foram fixadas as penas de seis condenados que ainda estavam indefinidas justamente pelas divergências entre os ministros sobre a dosimetria.
Além dos oito réus atualmente em julgamento no plenário virtual, há outros dois acusados que aguardam decisão do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para serem pautados no plenário físico.
Nos julgamentos virtuais, os ministros apresentam os seus votos em uma sessão que normalmente dura uma semana. As sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo e não há discussão entre os integrantes da corte.
Até o encerramento, os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise), destaque (levar o caso ao plenário físico) ou mudar o voto. Esse modelo foi contestado pela OAB nas análises das ações do 8 de janeiro, que considerou haver violação do devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
Nos julgamentos, os advogados dos réus argumentaram desde a falta de foro dos denunciados para serem julgados no STF até a ausência de individualização das condutas pelo Ministério Público.
JULGAMENTOS ANTERIORES
Os três primeiros casos foram julgados em plenário físico, nos dias 13 e 14 de setembro. A maioria dos ministros os enquadrou nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Também houve aplicação de multa de R$ 30 milhões para todos por danos morais coletivos a serem pagos de forma solidária pelos condenados. Os crimes foram imputados pela PGR.
Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi condenado a 17 anos de prisão, sendo que 15 anos e 6 meses devem ser cumpridos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Ele é ex-funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso Nacional pela Polícia do Senado. Em seguida, Thiago de Assis Mathar, 43, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo que 12 anos e seis meses em reclusão. De São José do Rio Preto (SP), ele foi acusado pela Procuradoria de furar o bloqueio policial e entrar no Palácio do Planalto. O terceiro réu julgado, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR), que também esteve no Congresso, foi condenado a 17 anos de prisão. No julgamento no plenário, o advogado de Aécio Pereira, Sebastião Coelho da Silva disse que Moraes é suspeito de julgar o caso, que não deveria participar da análise da ação e que o processo é político. Thiago Mathar, durante o processo, alegou que ingressou no Planalto para se abrigar do conflito violento nas imediações do prédio.
Em seguida, cinco casos foram colocados para julgamento em plenário virtual, mas o ministro André Mendonça pediu a análise de dois deles de maneira física, e a análise foi interrompida. Ainda não há data para o retorno.
Foi condenado Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), preso dentro do Palácio do Planalto no momento em que ocorriam os atos golpistas, a 17 anos de prisão. Davis Baek, 41, foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, bala de borracha, canivetes e facas. Ele é morador de São Paulo e foi condenado a 12 anos. João Lucas Vale Giffoni, morador de Brasília, foi acusado de invadir o Congresso e quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep. Sua condenação foi a 14 anos de prisão. No julgamento, a defesa de Moacir dos Santos questionou a competência do STF para julgar as ações sobre o 8 de janeiro contra pessoas sem foro especial. Um dos responsáveis pela defesa de João Lucas Valle Giffoni, o advogado Reilos Monteiros afirmou, inicialmente, não ver igualdade de condições entre a defesa de quem teve o direito à sustentação presencial, caso dos três primeiros réus.
Em outra sessão do plenário virtual, encerrada na terça-feira (17), seis pessoas foram condenadas. Moraes propôs penas que vão de 14 a 17 anos, mas parte da corte discordou da punição. Diante das divergências, as penas aplicadas ao grupo só foram divulgadas dias depois.
Um dos condenados é Reginaldo Carlos Garcia, de Jaguariúna (SP), preso dentro do plenário do Senado. O restante foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto, enquanto ocorriam as depredações. São eles: Édineia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia (GO), Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), Claudio Augusto Felippe, da cidade de São Paulo, e Jorge Ferreira, de Miracatu (SP). Ferreira é o único do grupo que acabou condenado a 13 anos e meio de prisão. A pena fixada para os demais foi de 16 anos e seis meses.
José Marques/Folhapress