InícioEditorialPolítica NacionalSTF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas

STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas

Com voto do ministro Luiz Fux, Supremo chegou ao placar de 6 a 2 contra a tese de que os indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Indígenas acompanham o julgamento do marco temporal no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o placar em 6 a 2, a Corte já formou maioria contra a tese. Fux acompanhou o voto do relator Edson Fachin e confirmou que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ao justificar o voto, o ministro afirmou que “há uma coexistência harmônica da proteção do meio ambiente e a proteção dos indígenas” e que a Constituição Federal prevê a proteção dos indígenas bem como suas terras. “As áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que guardam ainda a vinculação com ancestralidade e tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, têm a proteção constitucional. Esse é o meu modo de ver a interpretação teológico sistêmica mais correta da Constituição”, acrescentou.

A tese do marco temporal Com repercussão geral reconhecida, o tema é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas. A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Caso o STF acompanhasse esse entendimento, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

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