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STF reconhece decreto de Lula para controle de armas e CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta quarta-feira (15/2), a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela constitucionalidade da medida, ao passo em que bolsonaristas já ensaiavam reação no Congresso.

A decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Dessa forma, compete à Presidência regulamentar e suspender a inscrição de novos nomes diante de razões jurídicas relevantes.

No texto, Gilmar Mendes cita que a questão de fundo da discussão versa sobre tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual: a vida e a integridade física. Ele também aponta riscos a valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito. O ministro cita os atos golpistas ocorridos em janeiro para defender seu entendimento.

“Assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”, aponta.

O decreto de número 11.366/2023, assinado por Lula, determina o seguinte:

Suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares;Restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitidoSuspensão a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;Suspensão de novos registros para CACs;Criação de um grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003.A edição do decreto, entendeu o STF, tem como propósito obedecer uma espécie de freio de arrumação na “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, enquanto discute-se uma nova regulamentação da matéria. “Longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, diz trecho da decisão.

Flávio Dino (PSB), ministro da Justiça e Segurança Pública, foi às redes celebrar a vitória do governo na Corte: “STF acaba de confirmar a constitucionalidade do Decreto do presidente Lula sobre restrições ao armamentismo descontrolado. Decisão na ADC proposta pela AGU”.

Antes, o senador eleito pelo Maranhão já havia defendido o decreto, afirmando que a medida põe fim à presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma, classificada por ele como “absurda”. “Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, defendeu Flávio Dino.

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