Na sessão desta quinta-feira (22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil.
Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.
O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Aladia Ribeiro Aguiar (coordenador pedagógico com duas aposentadorias de professora no Funprev-inativo); Benedito de Souza Santos (dois cargos de professor na Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura de Teixeira de Freitas); Carlos Eduardo Torres (professor e auxiliar de Secretaria na Prefeitura de Alcobaça); Cleide Cardoso dos Santos (professora e auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Alcobaça); Gessival Santos de Oliveira (dois cargos de professor na Prefeitura de Alcobaça e professor na Prefeitura de Prado); Márcia Maria Guedes Caetano (secretária escolar na Prefeitura de Alcobaça e professora na Prefeitura de Caravelas); Hilda dos Santos Lima (professora na Prefeitura de Alcobaça e aposentada como auxiliar administrativo no Funprev-inativa); Maria Conceição Santos (dois cargos de professora na Prefeitura de Alcobaça e professora na Secretaria Estadual da Educação); Zenilde Rodrigues Mendes da Penha – auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Alcobaça e auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Teixeira de Freitas). Cabe recurso da decisão.
Por | TCM