O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou Estados, municípios e o Distrito Federal a executar R$ 3,8 bilhões da União que correspondem aos recursos destinados ao cumprimento da Lei Paulo Gustavo até o final de 2023, inicialmente previstos para serem usados até final do ano passado. “Os recursos repassados por força da Lei Complementar 195/2022, por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a nota do órgão sobre a decisão do relator, ministro Augusto Sherman, após consulta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da legislação. O recursos da Lei Paulo Gustavo são entendidos como necessários para atender às ações emergenciais, aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC) durante a pandemia. A Comissão de Cultura da Câmara queria saber se os recursos poderiam ser pelos entes federativos dentro do novo prazo. Dessa forma, somente seria restituído ao Tesouro Nacional o remanescente não empenhado.