Foto: Divulgação
Tribunal de Contas da União 04 de dezembro de 2023 | 17:09
O TCU (Tribunal de Contas da União) estendeu na quarta-feira (29) para os seus ministros um benefício que permitiu o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados.
A decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na própria quarta, no entanto, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente após pedido do Ministério Público.
O STJ autorizou em 8 de novembro a criação do benefício com base em uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 de outubro –primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Essa resolução provocou um efeito cascata. Ela prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.
Juízes federais, militares e do trabalho conseguiram penduricalhos com base nessa resolução.
Na resolução aprovada pelo STJ, o benefício em questão é dado para aqueles magistrados que acumulem funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda.
Ao STJ esse benefício também será concedido a quem tem acúmulo de acervo processual.
Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.
Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.
O TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora exista a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.
Apesar de ter estendido o benefício a seus ministros, o próprio TCU decidiu na própria quarta-feira suspender o pagamento.
Isso aconteceu após um questionamento de Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas.
A suspensão deve durar até que o plenário analise a legalidade desses penduricalhos. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
No questionamento, Furtado afirma que são ilegais duas criações de benefícios aprovadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para juízes federais e pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) para juízes do trabalho.
“Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes”, diz Furtado.
“É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento”.
Procurado, o TCU disse por meio de nota que quem determina a equiparação do estatuto jurídico dos ministros do STJ e do TCU é o artigo da Constituição que diz que “os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão”.
“Não se trata de simetria interpretativa, mas de aplicação direta do texto constitucional”, diz o órgão.
A corte de contas também afirma que “imediatamente após a propositura da Representação do Ministério Público, a Administração do TCU determinou a suspensão de qualquer pagamento com base na regra impugnada”.
A avaliação de integrantes do TCU é que dificilmente a corte vai considerar o pagamento ilegal, sob a alegação de que uma decisão desse tipo caberia ao STF. Ou seja, os pagamentos devem ser liberados.
A resolução aprovada pelo CNJ em outubro garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário deverá definir o que é válido e o que não é.
“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, disse Barroso no CNJ, quando o texto foi colocado em votação.
A iniciativa do conselho levou entidades que representam magistrados a discutirem eventuais pleitos a serem feitos para as suas respectivas classes. É o que aconteceu com os juízes federais e do trabalho.
Em novembro, o CJF, um conselho chefiado pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, deu aos juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais.
O benefício é dado a juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias”.
A Justiça do Trabalho também criou um penduricalho para premiar quem acumula função administrativa, como dirigir um fórum, integrar uma comissão temática ou atuar como juiz auxiliar.
Na prática, essas medidas significam, segundo críticos, aumento de salário sem aval do Congresso. Magistrados comemoraram as conquistas, chamadas de “históricas”.
Julia Chaib/José Marques/Folhapress