O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Renato Gustavo Alves Coelho deferiu liminar, nesta quarta-feira (23/8), em que autoriza a desfiliação de Daniel Donizet do PL, sem perder o mandato.
Em 15 de agosto, o PL-DF abriu processo na comissão de ética após denúncia de violência envolvendo ex-assessor de Donizet e de assédio sexual contra o deputado.
No dia seguinte, Daniel Donizet pediu autorização para sair do partido. A diretoria da sigla deu o aval para a desfiliação e suspendeu o procedimento interno que poderia culminar na expulsão do parlamentar.
Na decisão liminar, o desembargador eleitoral disse que há risco em caso de espera, que pode afetar a identidade política de Donizet perante os eleitores.
Coelho também considerou perigo da demora em decidir sobre a desfiliação porque o arquivamento do processo disciplinar no PL-DF está condicionada à homologação do pedido de saída do partido.
“Ante ao exposto, com fulcro no disposto no artigo 17, § 6º, da Constituição Federal, defiro a tutela de urgência pleiteada para autorizar a desfiliação do requerente do Partido Liberal/DF (PL/DF), sem a perda do mandato”, escreveu o desembargador.