São Paulo – Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgado nesta sexta-feira (6/10), defende a anulação da lei sancionada pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que batiza um viaduto em Paraguaçu Paulista, no interior de São Paulo, com o nome do coronel do Exército Antonio Erasmo Dias, um dos encarregados do sistema de repressão da ditadura militar (1964-1985) no estado.
No documento, a procuradora Elizeta Ramos afirma que “é incontrastável que a trajetória de vida” de Erasmo Dias, “historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil”, faz com que a homenagem signifique “enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”. E a procuradora enfatiza que “democracia não convive com autoritarismo”.
“É dever do Supremo Tribunal Federal, como guardião maior da Constituição, resistir aos constantes ataques, explícitos ou velados, à nossa democracia”, afirma Elizeta, ao pedir que o STF anule a lei.
O parecer da PGR foi solicitado pela ministra Cármen Lúcia, relatora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada por PT, PSol e PDT contra a lei promulgada em São Paulo.
O projeto foi apresentado em 2020 pelo ex-deputado estadual Frederico D’Ávila (PL), que não conseguiu se reeleger, e aprovado neste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O projeto foi levado à sanção do governo em junho, quando o governador Tarcísio de Freitas estava em viagem a Portugal, e foi sancionado pelo vice-governador, Felício Ramuth (PSD). Após a publicação da sanção no Diário Oficial, os partidos de esquerda reagiram.
Eramos Dias, que nasceu em Paraguaçu Paulista, morreu em 2010. Ele foi secretário da Segurança Pública entre 1974 e 1979, é associado a uma série de ações truculentas da Polícia Militar durante a ditadura, como a invasão da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1977.
Ele confessou, em uma entrevista publicada após sua morte, que sabia que o famoso caso Rota 66, em que estudantes foram confundidos com criminosos e metralhados por policiais, em 1975, se tratou de uma armação: os PMs haviam plantado armas e drogas no carro das vítimas para forjar um confronto que não ocorreu.
A procuradora da República, porém, afirma em seu parecer que o instrumento usado pelos partidos para requerer a anulação da lei não é o formalmente mais adequado, uma vez que a mudança se trata de um “ato materialmente administrativo”.
Dessa forma, seu parecer é que a ação não seja conhecida pelo STF, mas que, no mérito (seu conteúdo), ela seja atendida (e a lei, anulada).