Uma mulher de 42 anos poderá ser indenizada em até R$ 1 milhão por ter trabalhado em situação análoga à escravidão durante 29 anosem São Paulo. A 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) escolheu por manter a condenação de uma ex-professora e suas duas filhas por unanimidade. As informações são do UOL.
Segundo a trabalhadora, aos 7 anos de idade ela foi levada de Curitiba para morar na casa da patroa, quando começou a trabalhar como empregada doméstica sem garantia de direitos até os 11 anos. Aos 18, teve carteira de trabalho assinada com um salário, mas só podia sair de casa para acompanhar a patroa ao supermercado ou consultas médicas. Ela foi levada em 1987 e ficou lá até 2016.
A mulher foi proibida de estudar. Ao invés disso, fazia obrigações como faxina, lavagem de roupas, preparação de refeições, cuidava dos animais de estimação, era babá das filhas e cuidadora do casal, trocando fralda geriátrica, roupas de cama e ministrando medicação.
Segundo o UOL, os autos do processo indicam que ela saiu após se desentender com uma pessoa da família. Durante o período, dormia no chão no banheiro dos fundos da residência ou no chão de um dormitório, quando cuidava do esposo da patroa, que desenvolveu Alzheimer. Por seis anos, dormiu na área de serviço.
Decisão do tribunal
Em outra decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, a professora e as filhas estavam condenadas ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, considerando admissão de menor em trabalho proibido. A sentença não considerou que a situação do trabalho foi análoga à escravidão.
Agora, o Tribunal Regional do Trabalho elevou a condenação para R$ 1 milhão em 254 parcelas mensais, equivalente a 21 anos de pagamento, e com direito a correções monetárias.
A defesa das condenadas apresentou recurso, alegando que a empregada era “parte da família” e tinha quarto próprio, carteira assinada e plano de saúde, e que o valor não condizia com a realidade.