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CAIXA disponibiliza saque calamidade do FGTS para cidades da Bahia e de Minas Gerais

A CAIXA disponibiliza o saque do Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para as cidades da Bahia e Minas Gerais  que foram atingidas pelas fortes chuvas no final de 2021.

Abaixo, confira a lista completa das cidades contempladas com o Saque FGTS (ordem alfabética) e o prazo para solicitar o saque:

  • Águas Formosas (MG) – até 10 de março
  • Almenara (MG) – até 16 de março
  • Canavieiras (BA) – até 10 de março
  • Eunápolis (BA) – até 10 de março
  • Gandu (BA) – até 28 de março
  • Ilhéus (BA) – até 15 de março
  • Itabela (BA) – até 15 de março
  • Itabuna (BA) – até 28 de março
  • Itororó (BA) – até 28 de março
  • Jiquiriçá (BA) – até 14 de março
  • Machadalis (MG) – até 10 de março
  • Medeiros Neto (BA) – até 10 de março
  • Mundo Novo (BA) – até 10 de março
  • Prado (BA) – até 10 de março
  • Teixeira de Freitas (BA) – até 10 de março

Como solicitar o saque FGTS

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS. Basta acessar a opção Meus Saques, no celular. Não há necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Os moradores das áreas afetadas têm até 10 de março de 2022 para solicitar o saque. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade,

comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/ ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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