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Jovem leva “calote” do Caldeirão do Huck e Globo é condenada a pagar R$ 877 mil

Os Harlem Globetrotters são conhecidos no mundo inteiro por, através de acrobacias com uma bola de basquete, transformar o esporte em um verdadadeiro espetáculo. Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu a possibilidade de transformar suas habilidades no basquete em uma carreira junto com a equipe internacional por meio de um concurso no Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.

O prêmio era se tornar um verdadeiro Harlem Globetrotters por um ano inteiro, com direito a participar dos jogos e viver nos Estados Unidos com tudo pago, inclusive recebendo um salário. Depois de várias fintas espetaculares e aremessos certeiros, Wilson foi o grande vencedor. Tudo foi transmitido, nas tardes de sábado de 2010, para os milhares de espectadores Caldeirão do Huck.

Morador do Distrito Federal, Wilson decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para poder se dedicar a nova vida como um Harlem Globetrotters. O homem chegou a terminar o noivado pois teria que se mudar para os EUA.

Entretanto, sem ter um contrato de trabalho formalizado, Wilson teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, impedindo o sonho de participar da equipe. Com isso, de acordo com a advogada Liana Raquel, que representa judicialmente o homem, a Rede Globo ofereceu em compensação nada além de um salário de R$ 1 mil por 12 meses.

Indigando por ficar longe do seu sonho por apenas R$ 12 mil, o brasiliense decidiu processar a empresa de comunicação e, após mais de uma década, saiu o resultado. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil para o vencedor do Globetrotter Brasileiro, sendo que R$ 681 mil foi por dano material.

Os valores iniciais da indenização foram reajustados com correção monetária. O caso teve baixa definitiva no dia 15 de maio e a rede de televisão, segundo a advogada, já começou a depositar parte do valor na conta de Wilson.

Argumentação da defesa da Globo Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o processo judicial referente ao caso foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da emissora argumentava que a decisão anterior estipulava um valor do dano material que não correspondia ao real dano sofrido pela parte. Além disso, para a Globo, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, exclusivamente, pela não entrega do contrato.

Outra questão era que “não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório”. A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil.

O entendimento era que a Rede Globo se limitou “a promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”. A rede de comunicação ainda indicou que a sua responsabilidade jamais se estendeu além da participação de Wilson no programa televiso do Caldeirão do Huck, onde ficou claro que a responsável pelos termos contido no regulamento era da W7 Empreendimentos.

“A ora Agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte do norte-americano, era necessário aquele ingressar nos Estados Unidos da América”, indicou a defesa.

Decisão do STJ A manifestação do STJ indicou que foi entendido a existência de danos materiais porque, de acordo com as cláusulas do regulamento do concurso, as rés assumiram, de forma conjunta, a obrigação em formalizar a contratação entre o vencedor e o time de basquete. Inclusive, executou todas as fases do concurso dentro de um dos seus programas televisivos, o que denota o viés econômico.

“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem, de maneira que, conforme consignado pelo acórdão”, indicou a decisão do tribunal.

Com isso, os ministros da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17 de abril, decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso da Rede Globo.

Posicionameto da Rede Globo O Metrópoles entrou em contato com a Rede Globo através de sua assessoria de imprensa. Não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

A reportagem não conseguiu encontrar a defesa da W7 Empreendimentos Artísticos.

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