A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata dos resultados de uma pesquisa eleitoral, divulgada irregularmente pelo candidato Jorge Almeida, de todas as plataformas digitais. A decisão é da 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju e segue o comando da Corte Eleitoral da Bahia, que já havia suspendido a pesquisa sob suspeitas de fraude.
De acordo com o despacho assinado pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Limonge, a divulgação da pesquisa infringe uma ordem anterior emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e a empresa responsável, MBF ELEVA LTDA, foi notificada da proibição. A decisão judicial reforça que, caso a pesquisa não seja removida, haverá aplicação de uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada dia de descumprimento. Em caso de reincidência, o valor pode subir para R$ 100.000,00.
A suspensão da pesquisa foi motivada por irregularidades graves, como a desproporção na amostragem entre eleitores da zona urbana e rural, e pela falta de comprovação da origem dos recursos financeiros utilizados na sua realização. Mesmo com a proibição judicial, a pesquisa foi divulgada nas redes sociais do candidato Jorge Almeida, o que levou a novas ações da Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento da liminar.
Com essa nova decisão, a Justiça reforça a necessidade de respeito às regras eleitorais, garantindo a transparência e lisura do processo eleitoral em Itamaraju.