Uma mulher foi condenada por cometer o crime de injúria ao xingar de “negro, pobre e burro” um homem que fez comentário em meme contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou Joyna Maria Alves e Silva a 1 ano e 4 meses de prisão, em sentença publicada nessa quarta-feira (11/10).
Porém, diante do histórico da ré, o juiz de direito Wagno Antônio de Souza substituiu a pena de reclusão por penas alternativas de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Joyna Maria também foi condenada a pagar R$ 3 mil à vítima em indenização por dano moral.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Joyna Maria e Alberto Silva Souza discutiram política na publicação de um meme com uma foto do Lula, em 2018. Na época, Lula era ex-presidente e Jair Bolsonaro (PL) era o presidente da República eleito.
Insatisfeita com o posicionamento de Alberto, que criticava Lula, a mulher publicou, nos comentários: “Tu és negro, pobre e imbecil! Te enxerga na pirâmide social”. Segundo o MPDFT, essas frases referem-se às características de Alberto, que, na visão da mulher, seriam desconsideradas pelas políticas de Bolsonaro.
A denúncia apontou que, nesse primeiro comentário, “apesar de expressar-se de forma ríspida e inadequada, pretendia a denunciada conduzir a vítima a uma reflexão acerca dos modelos políticos atuais”.
O crime de injúria foi cometido, segundo o MPDFT, quando a mesma mulher “ultrapassou os limites da razoabilidade e do âmbito da discussão política quando acessou o perfil pessoal da vítima na rede social Instagram e emitiu comentários em suas fotos”. Na ocasião, Joyna Maria escreveu: “Ô lástima. Negro, pobre e burro”.
“Ao assim proceder, a denunciada deixa de tentar demonstrar características da vítima que seriam incompatíveis com a gestão do governo Bolsonaro e passa a se utilizar da sua raça/cor para ofendê-la, associando-a a uma pessoa burra, por ser negra, pobre e cujo pensamento político diverge do seu”, enfatizou o MPDFT.
O juiz entendeu que a mulher “ultrapassou os limites da discussão anteriormente travada, deixando de lado qualquer contexto relacionado a posicionamento político divergente e direcionando ofensas à pessoa da vítima, utilizando-se de elementos referentes à raça/cor e origem, não podendo tal comportamento ser tratado somente como uma simples inadequação da sua forma de expressar”.
Segundo Souza, a injúria qualificada pelo preconceito consiste, sobretudo, no fato de que as expressões “preto” e “pobre” são elementos referentes à raça e origem, respectivamente, e foram utilizados “com o fim de ofender a honra e a dignidade da vítima”.
Em nota, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) disse que Joyna Maria, “inicialmente, constituiu advogado particular”. “Na sequência, houve a apresentação de alegações finais, sentença condenatória e em sede recursal o processo foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por considerar que a assistida estaria indefesa”, pontuou.
“Posteriormente, a fim de regularizar a defesa da assistida foi construída a Defensoria Pública do DF, que apresentou alegações finais e sobreveio nova sentença condenatória. Informamos ainda que o processo está na fase de intimação da assistida acerca do conteúdo da sentença, momento em que ela poderá exercer a prerrogativa recursal”, declarou.