O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, nesta quinta-feira (29/2), o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra na ação em que havia sido condenado por suspostamente vazar a Operação Megabyte, que mirou contratos de empresas de informação e reuniu informações que basearam a Operação Caixa de Pandora.
Por maioria dos votos, a Corte Especial do TRF-1 entendeu que Bandarra havia sido condenado por violação de sigilo funcional e concussão apenas com base na delação da Caixa de Pandora, o ex-secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal (GDF) Durval Barbosa.
Bandarra tinha sido acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter informado ao delator da Caixa de Pandora e alvo da operação, Durval Barbosa, sobre as medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas na residência dele.
No voto-vista, a desembargadora Solange Salgado da Silva disse que “só temos, ao fim e ao cabo aqui, por mais que se olhe o processo, é que apenas a palavra do Durval, que diz que a Débora mostrou uma cópia [das medidas da Operação Megabyte] a ele”.
A advogada de Bandarra, Gabriela Bemfica, disse que “quase 14 anos depois, temos absolvição nas duas ações que Bandarra respondeu no TRF-1 por decorrência da Operação Caixa de Pandora”. “Foi comprovado que não havia participação dele nos fatos e o que existia contra ele era tão somente a palavra do delator premiado, Durval Barbosa”, enfatizou.
O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer da decisão.
Em outra ação, Bandarra tinha sido acusado por extorsão do ex-governador José Roberto Arruda, mas foi absolvido, em 2019.
Sem salário Bandarra foi condenado administrativamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à perda do cargo e, consequentemente, do salário. Atualmente, ele não está recebendo a remuneração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A advogada Gabriela Bemfica disse que, com base nas absolvições nas ações penais, a defesa do ex-procurador-geral de Justiça do DF pretende recorrer contra a condenação administrativa de perda do cargo.