A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia nesta segunda-feira, 30, a 225 envolvidos nos atos de vandalismo que ocorreram na sede dos Três Poderes – Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) – no dia 8 de janeiro. Trata-se da sexta denúncia apresentada pelo órgão contra manifestantes que participaram da invasão e depredação dos principais prédios públicos do país. No total, já foram protocoladas incriminações contra 479 pessoas. Nesta, os denunciados estão presos de maneira preventiva e encontram-se presos na em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após serem detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. A acusação que incide sobre os atuantes trata sobre associação criminosa e incitação ao crime “equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, segundo a PGR. Ambas as acusações encontram-se previstas no Código Penal. Também há o pedido para que eventuais condenações sejam realizadas de maneira autônoma e com as penas somadas.
Segundo denúncia do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o acampamento apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos envolvidos e, por isso, pede que os condenados possam realizar o pagamento de uma indenização mínima “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”. De acordo com o membro da Federico, não é possível denunciar os envolvidos nos atos de violência na Praça dos Três Poderes por terrorismo já que a prática é caracterizada por motivações xenofóbicas, discriminatórias e de preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas“, completa a argumentação o membro da PGR. Agora, cabe ao plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se aceita ou não a denúncia para transformar os acusados em réus. Ainda não há data para que os magistrados da mais alta instância do Judiciário analisem o caso.