Supremo descartou que comunidades originárias só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988
Carlos Moura/SCO/STF.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em julgamento nesta quinta-feira, 21, os ministros ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Edson Fachin, confirmando que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, concluiu o julgamento também manifestando seu voto acompanhando Fachin. “Entendo que o que está em discussão é o marco temporal e eu, pessoalmente, e na linha do que todos defendemos afasto a linha do marco temporal, acompanhando na íntegra o brilhantíssimo voto do ministro relator”, disse Weber.
O placar foi encerrado em 9 votos contrários e 2 favoráveis ao marco temporal. Além de Fux, Cármen e Gilmar, também acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Por sua vez, Nunes Marques e André Mendonça foram a favor da tese. Primeiro a votar nesta quinta, Luiz Fux afirmou que “há uma coexistência harmônica da proteção do meio ambiente e a proteção dos indígenas” e que a Constituição Federal prevê a proteção dos indígenas bem como suas terras. “As áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que guardam ainda a vinculação com ancestralidade e tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, têm a proteção constitucional. Esse é o meu modo de ver a interpretação teológico sistêmica mais correta da Constituição”, acrescentou.
Como o site da Jovem Pan mostrou, o julgamento do marco temporal é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas. Isso porque parlamentares acusam a Corte de invasão de competências, falam em “atropelos” e preparam uma ofensiva no Senado Federal. A tese afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Caso o STF acompanhasse esse entendimento, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data – cenário negado pela Corte.