Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Após fim do julgamento, ficou estabelecido o prazo de cinco anos para que os servidores aptos a pedir a alteração fossem atrás das diferenças não pagas pelo governo. O prazo para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.
Mas, de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Bom, os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.
Quem tem direito ao reajuste? Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:
não ter entrado com ação individual; não ser beneficiário de ação de execução individual; e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema. Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de quantos servidores serão beneficiados.
Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); Fundação Nacional de Saúde (Funasa); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Receita Federal; e Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS). Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:
RG e CPF; Comprovante de residência; Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004/2006; Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e Procuração. Quanto posso receber? O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.
Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).