InícioNotíciasPolíticaVídeo: policial civil denuncia delegado por assédio sexual em Palmas

Vídeo: policial civil denuncia delegado por assédio sexual em Palmas

Giovanna contou que passou a sofrer assédio moral também após recusar diversos encontros românticos feitos pelo delegado, sendo designada para trabalhos que não faziam parte de sua função, ao mesmo tempo em que os assédios sexuais se intensificavam.

“Mandava fazer café. Eu ia fazer café ele ia lá e ficava se esfregando na gente pelas costas. Imagina você com o bule na mão a garrafa quente e a pessoa se esfregando atrás de você”, disse a servidora.

A servidora relata que tinha muito receio em denunciar, por medo de ser desacreditada. “Um dia ele chegou à minha sala […] Eu fico de costas pra porta e ele entrou. Foi abrindo zíper aqui do meu lado. Eu não gravei, eu não filmei porque eu pensava que dava conta de frear o inferno que vivi.”

Diversas vezes Giovanna pediu remoção para outras unidades da Polícia Civil, mas teve todos os pedidos negados. Ela também relata que denúnciou o delagado à corregedoria em setembro deste ano, mas não teve nenhuma resposta.

A servidora segue designada para a 2ª DPC de Palmas. Ela havia ficada afastada por licença médica em 2023, mas retorno está previsto para esta semana.

“Eu estou aqui para pedir ajuda porque não quero mais ser desrespeitada. Eu quero, a partir de hoje, me libertar dessa dor e seguir em frente de cabeça erguida”, disse Giovanna.

Nota do delegado Cassiano Ribeiro Oyama

Essa é uma história que vem se desenrolando desde 2022, quando a servidora, voltando de licença, parece para tentar um pleito eleitoral, procurou a unidade da segunda delegacia, todos os policiais e este delegado de polícia, que é o delegado chefe desde então, para tentar lotação nessa delegacia, que fica muito próximo da residência dela.

Por resistência da equipe, por dificuldade de relação interpessoal com essa pessoa, com essa policial, não foi bem recepcionado isso, e desde então ela começou a criar essa história. Mas antes disso, por várias ocasiões, ela faz todo o esforço para ser lotada na segunda delegacia, a delegacia onde eu trabalho até hoje, sou o delegado chefe.

Então ela fez todo o esforço para ser lotada na delegacia junto comigo. E aí, quando descobre que não será lotada, que essa pretensão é frustrada, ela inicia essa narrativa de que ela sofreu assédio sexual.

Tudo uma grande inverdade, são falácias fantasiosas, e que já existem procedimentos, tanto em fase de sindicância investigativa, quanto na delegacia de assuntos internos da Secretaria de Segurança Pública.

Então esse assunto já está sendo alcançado pelo órgão sensor e dentro em breve tudo será elucidado. Diferentemente até da policial, eu não tenho só discurso, eu tenho conteúdo probatório que prova que jamais, assediei sexualmente essa servidora.

Nota da Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins informa que no dia 15 de junho deste ano, uma sindicância foi instaurada de ofício pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil para apurar denúncias feitas pela referida servidora em sua rede social. Naquele momento, sem citar nomes.

Ao ser ouvida, ela relatou os supostos assédios e indicou o servidor que seria o autor dos mesmos.

Embora o procedimento seja sigiloso, é importante esclarecer que todas as providências investigativas foram tomadas pela Corregedoria para elucidação da denúncia. A sindicância se encontra em fase avançada e deve ser concluída em breve.

Por fim, a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins destaca que não admite qualquer desvio de conduta por parte de seus servidores, bem como não coaduna com qualquer juízo prévio de culpa.

A Secretaria reafirma o seu compromisso com o estado democrático de direito e respeita os dispositivos constitucionais nos quais o acusado é inocente até prova em contrário, principalmente nestes tempos em que as redes sociais promovem verdadeiros linchamentos morais.

A SSP-TO reafirma ainda seu compromisso com a moralidade e a ética, investigando todos as denúncias recebidas, conforme os ditames da Lei estadual 3.461/2019.

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