O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), André Garcia, afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração social dos presos.
Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que, de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é essecial para a reintegração dos presos na sociedade.
“No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa, combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.
Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários, considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.
“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena, mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.
“Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”, finalizou.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados, 210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”.
Também registraram fugas os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e Bahia, além do Distrito Federal. Paraíba concedeu o benefício a 41 pessoas, mas só uma fugiu e já foi recapturada.
O Distrito Federal liberou 1.869 presidiários temporariamente no fim de ano, dos quais 27 (1,4%) não voltaram. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), dois se envolveram em ocorrência policial durante a saidinha de Natal.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.
Quem tem direito à Saidinha de Natal
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.