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STF: Mendonça e Nunes votam contra tornar réus parte dos denunciados pelo 8/1

Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta segunda-feira (24/4) para tornar réus 50 dos 100 denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. O julgamento, em plenário virtual, analisa o caso de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os dois foram os únicos que divergiram dos demais ministros, que votaram em bloco com o relator, Alexandre de Moraes, para tornarem réus os 100 denunciados.

Mendonça se posicionou contrário à denúncia contra os incitadores intelectuais dos atos, que incentivaram e planejaram o ataque.

“Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4921. A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça”, destacou Mendonça em seu voto.

Em seu voto, Nunes Marques destacou a necessidade de análise individualizada das condutas dos agentes presos, suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

“Há que se apurar, ainda, de forma individualizada, as condutas dos agentes que possam ser identificados como aqueles que tenham efetivamente empregado de violência ou grave ameaça, com aptidão para atingir o objetivo previsto no tipo penal em análise”, escreveu o magistrado.

Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 estão detidos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro.

O julgamento segue na terça (25/4), com a análise das denúncias contra outros 200 investigados pelos atos golpistas.

Supremo começa julgamento de denunciados por atos do 8/1. Entenda rito

CrimesOs denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a votar no plenário virtual, que abriu a votação às 0h, foi Alexandre de Moraes, o relator do processo. Ele votou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli seguiu o relator.

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Ação da polícia durante protesto em 8 de janeiroMatheus Veloso/Metrópoles

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Manifestantes depredaram prédios públicos na esperança de um golpeMatheus Veloso/Metrópoles

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Moraes vota por tornar réusEm seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Número de presosEm 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

Cem dias após os atos de 8/1, Brasil tem 294 presos, prejuízo milionário e um golpe a apurar

Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.

Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos executores. Há 1.150 dos incitadores e uma pessoa investigada por suposta omissão de agente público.

Veja os denunciados julgados na primeira leva:

Ademir da SilvaEdson Medeiros de AguiarCarlo Adriano CaponiDaywydy da Silva FirminoFatima de Jesus Prearo CorreaGleisson Cloves VolffHoracir Gonsalves MullerMarco Tulio Rios CarvalhoMarcos Soares MoreiraMaria Jucelia BorgesMateus Viana MaiaMauricio MaruitiSheila MantovanniTatiane da Silva MarquesThiago QueirozVera Lucia de OliveiraViviane Martimiani NogueiraYuri Luan dos ReisAdemilson de Souza LopesAgustavo Gontijo FerreiraAirton Dorlei SchererAlex Sandro dos Anjos AugustoAlexander Diego Kohler RibeiroAlfredo Antonio DieterAlisson Adan Augusto MorbeckAna Maria Ramos LubaseAnderson ZambiasiAndrea BaptistaAndrea Maria Maciel Rocha e MachadoAnilton da Silva SantosAntonio Cesar Pereira JuniorAntonio Fidelis da Silva FilhoBelchior Alves dos ReisBruno Ribeiro dos Santos MaiaCalone Natalia Guimaraes MalinskiCarlos Alberto HorstmannCarlos Alexandre OliveiraCarlos Emilio YounesCezar Carlos Fernandes Da SilvaCristiano Roberto BatistaDaiane Machado de Vargas RodriguesDavi Alves TorresDeise Luiza de SouzaDenise Dias da SilvaDeusamar CostaDiego HaasDiogo Deniz FeixDyego dos Santos SilvaEdlene Roza MeiraEdson Goncalves de OliveiraAécio Lúcio Costa PereiraAlessandra Faria RondonAletrea Verusca SoaresAlexandre Machado NunesAna Carolina Isique Guardieri BrendolanAna Cláudia Rodrigues de AssunçãoAna Flavia de Souza Monteiro RosaAna Paula Neubaner RodriguesAndré Luiz Barreto RochaAngelo Sotero LimaAntonio Carlos de OliveiraAntonio Marcos Ferreira CostaBarquet Miguel JuniorBruno Guerra PedronCarlos Eduardo Bom Caetano da SilvaCarlos Rubens da CostaCharles Rodrigues dos SantosCibele da Piedade Ribeiro da Costa MateosCirne Rene VetterClaudia de Mendonça BarrosClaudio Augusto FelippeClayton Costa Candido NunesCleodon Oliveira CostaCleriston Oliveira da CunhaDavid Michel Mendes MauricioDavis BaekDiego Eduardo de Assis MedinaDirce RogérioDjalma Salvino dos ReisDouglas Ramos de SouzaEder Parecido JacintoEdilson Pereira da SilvaEduardo Zeferino EnglertEdvagner BegaElisangela Cristina Alves de OliveiraEric Prates KabayashiEzequiel Ferreira LuisFabiano André da SilvaFabio Jatchuk BullmannFabricio de Moura GomesFatima Aparecida PletiFelicio Manoel AraujoFelipe Feres NassauFernando Kevin da Silva de OliveiraFernando Placido FeitosaFrancisca Hildete FerreiraFrederico Rosario Fusco Pessoa de OliveiraGeissimara Alves de DeusGelson Antunes da SilvaGesnando Moura da Rocha

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