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TEIXEIRA | Município tem contas aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, embora com ressalvas, as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade do prefeito Temóteo Alves de Brito, relativas ao exercício de 2019. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou voto pela rejeição dessas contas por considerar que, sem a Instrução TCM nº 003, as despesas com pessoal teriam extrapolado o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pontou ainda, como causa da rejeição, a baixa cobrança da dívida ativa. A maioria dos conselheiros, porém, acompanhou o voto apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que não concordou com os dados e argumentos apresentados pelo relator e apresentou voto pela aprovação com ressalvas das contas.

Segundo a divergência, ao excluir do cálculo das despesas com pessoal os gastos relativos aos programas financiados com recursos federais, como determina a Instrução 003, foi apurado o percentual 48,52% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite previsto na LRF. Em relação à baixa cobrança da dívida ativa, os conselheiros consideraram que o índice alcançado pelo município de Teixeira de Freitas é similar aos de outros municípios do mesmo porte, devendo, assim, constar apenas no rol de ressalvas do parecer. O conselheiro Fernando Vita acompanhou o voto do conselheiro Paolo Marconi pela rejeição apenas no item relativo à despesa com pessoal.

Foi mantida a multa ao prefeito no valor de R$10 mil, bem como a determinação de auditoria para exame de todos os processos de pagamento de publicidade nos exercícios de 2017 a 2019, com o intuito de apurar a responsabilidade em casos de ilegal autopromoção.

As contas foram julgadas na sessão desta quarta-feira (17/03), realizada por meio eletrônico. O município de Teixeira de Freitas apresentou uma receita arrecadada no montante de R$391.274.734,39, enquanto a despesa realizada foi de R$383.119.775,78, indicando um superávit de R$8.154.958,61. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$28.721.586,50, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,84% dos recursos específicos na área da educação, 17,34% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 85,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

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